O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), criado para ampliar o acesso à educação universitária, suscita questões sobre a prescrição da dívida e as possibilidades de renegociação.
Este artigo explora os principais aspectos desse tema, oferecendo informações essenciais aos beneficiários do programa e às perguntas relacionadas a perdoar dívida fies.
Essa dívida não prescreve com o passar dos anos, mantendo-se vinculada ao Governo Federal. Mesmo após cinco anos, a probabilidade de enfrentar medidas como apreensão de bens persiste, dada a natureza direta de estar devendo ao governo.
O longo período para iniciar o pagamento do financiamento contribui para que muitos estudantes não estabeleçam um planejamento financeiro adequado, aumentando as dificuldades ao lidar com a dívida, especialmente em face de imprevistos como desemprego e gastos inesperados.
Cálculo da Dívida do FIES
O saldo devedor do FIES inclui todo o valor desembolsado pelo Estado durante o período de estudo do beneficiário. Aqueles com taxa de juros zero devem quitar o montante correspondente à soma das mensalidades.
Já os que optaram por contratos com taxas de juros, veem esse percentual incorporado ao saldo devedor, aumentando-o progressivamente. É imperativo buscar alternativas o quanto antes para regularizar a situação e evitar que a dívida se torne uma fonte intransponível de dificuldades financeiras.
Renegociação da Dívida do FIES: Novas Possibilidades
A partir de 7 de novembro de 2023, os estudantes e formados com dívidas do FIES podem aproveitar condições especiais para renegociar seus débitos na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Essa mudança, sancionada pelo Projeto de Lei nº 4172 em 1º de novembro de 2023, representa um marco significativo, incentivando o pagamento das dívidas contraídas para financiar o ensino superior.
Regras para Renegociação da Dívida do FIES
As regras estabelecidas pela Lei nº 10.260 de 2001 permitem a liquidação dos débitos com descontos expressivos, dependendo do tempo em que estão vencidos e de certas condições específicas. Estudantes com débitos vencidos há mais de 90 dias podem usufruir de descontos de até 100% sobre encargos, optando pelo pagamento à vista ou parcelamento em até 150 prestações mensais.
Para débitos vencidos há mais de 360 dias, descontos de até 99% ou 77% são oferecidos, dependendo da situação do estudante.
Suspensão do Financiamento: Uma Opção Viável?
Além da renegociação, estudantes com dificuldades financeiras podem solicitar a suspensão do pagamento do contrato do FIES por até um ano. Importante destacar que essa suspensão, solicitada em janelas específicas, não pode ser revertida.
Os períodos para solicitar são até maio, para suspensão no primeiro semestre, e entre julho e novembro, para suspensão no segundo semestre.
O FIES, principal programa de financiamento estudantil do Brasil, desempenha um papel crucial ao viabilizar o acesso de estudantes de baixa renda ao ensino superior privado. Após a conclusão do curso, inicia-se o pagamento da dívida, variando conforme a data do contrato.
Contratos até 2017 têm um período de carência, enquanto os firmados após esse ano veem a parcela descontada automaticamente do salário do estudante, limitada a 10% da renda mensal. Conforme artigo no site Neteducação, o Novo FIES, em vigor desde 2018, oferece diferentes modalidades, possibilitando até juros zero, dependendo da renda familiar e mantendo requisitos rigorosos para inscrição.
Para informações detalhadas e atualizadas, é recomendável consultar o Portal FIES, a plataforma oficial do programa.